Depois de muitos debates, atrasos e mudanças, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil. O projeto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro de 2020 e, desde então, está em vigência.
Embora o assunto esteja em pauta em diversos veículos de comunicação, ainda há muitas pessoas com dúvidas sobre as implicações que as alterações na lei representam. Na prática, o novo modelo protege os dados dos consumidores, e é mais rígido do ponto de vista da gestão dessas informações por parte das empresas.
Vamos compreender melhor o que é a LGPD e quais são os impactos dela no dia a dia dos brasileiros.
O que é a LGPD?
Inspirada em um modelo europeu, a Lei Geral de Proteção de Dados dispõe de normas e padrões com relação ao uso de dados dos consumidores. O texto fala sobre as formas de tratamento que devem ser dadas a essas informações e também atribui às empresas a responsabilidade sobre o armazenamento e a gestão desses dados.
Nome completo, endereço residencial, e-mail, estado civil e situação patrimonial são exemplos de informações pessoais que eventualmente transacionamos com outras instituições. Quem recebe esses dados, além de precisar agora de consentimento do titular para obtê-los, terá que informar com qual finalidade as informações serão utilizadas.
O não cumprimento da lei, implica em multas altas que serão pagas por aqueles que não cuidarem das informações de maneira adequada. Entretanto, como parte do processo de adaptação à nova lei, as penalidades passarão a ser aplicadas somente a partir de agosto de 2021.
O que muda para os cidadãos e para as empresas?
Para o público em geral, a entrada em vigor da LGPD representa uma maior proteção sobre as informações que elas compartilham. Todos os cidadãos passam a ter um controle maior sobre a circulação dos dados pessoais, podendo exigir a qualquer momento a exclusão dessas informações de bancos de dados ou questionar as empresas sobre o uso desse conteúdo. É mais segurança jurídica para todos.
Já do ponto de vista organizacional das corporações, a nova lei significa a necessidade de readequação a uma série de processos. É por isso, por exemplo, que você deve ter percebido que os sites agora exibem uma janela com um pedido de autorização para a coleta de cookies. Esses pequenos arquivos ficam armazenados no navegador e servem para dizer às empresas dados sobre a sua navegação naquele ambiente.
A partir do momento que as companhias coletam esses dados, é responsabilidade delas o armazenamento e a gestão da informação. Sempre que as informações coletadas forem utilizadas para determinado fim, é necessário verificar se os termos de uso contemplam esse tipo de aplicação. Em caso de vazamento de dados, as empresas devem comunicar imediatamente seus consumidores sobre o ocorrido e tomar medidas para resolver eventuais problemas.
Regulamentação ainda será implantada
O órgão responsável por fiscalizar as regras definidas pela LGPD será a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Ela terá como missão ainda zelar pela proteção de dados pessoais e segredos comerciais e industriais das empresas brasileiras. Como se trata de uma entidade recém-criada, sua infraestrutura ainda não foi completamente definida. As competências incluem:
- Zelar pela proteção de dados pessoais;
- Fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento da LGPD;
- Tratar de casos de segredos comercial e industrial;
- Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
- Elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade;
- Estimular adoção de padrões que facilitem o controle dos titulares sobre seus dados pessoais.
Fase de adaptação até agosto de 2021
Ainda que a LGPD tenha sido aprovada em setembro de 2020, há pelo menos dois anos os debates sobre o tema aumentaram na mídia em geral. Por conta disso, muitas empresas se anteciparam à entrada em vigor da lei e já adotaram processos que estão de acordo com essas premissas.
Contudo, como até agosto de 2021 não haverá penalidades, é muito provável que diversas empresas utilizem esse período para se adaptarem à essa nova realidade. A criação da ANPD e a formulação de normas e sistematizações mais claras é bastante aguardada para eliminar dúvidas que ainda restam.
Entretanto, como empresa, é fundamental se adaptar o quanto antes a tudo aquilo que a LGPD prevê. Você pode ler na íntegra o texto da Lei 13.709, de 14/08/2018, cuja redação foi alterada pela Lei 13.853, de 2019, no site oficial do Governo Federal.
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Ainda têm dúvidas sobre como a LGPD impactará no dia a dia da sua empresa? Além de buscar mais materiais sobre o tema, como a página do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), consulte ainda um advogado especialista no assunto para orientações mais específicas.