5 leis de sinalização de segurança que sua empresa deve atender

A sua empresa cumpre rigorosamente todas as leis de sinalização, indicando todos os dispositivos conforme preveem a CLT, as normas da ABNT e as leis estaduais e municipais? Acredite: é bem provável que em um ponto ou outro sua empresa esteja deixando a desejar nesse quesito.

Temos tendência a crer que apenas ambientes que oferecem maior grau de risco para os trabalhadores é que necessitam de sinalização, mas o fato é que mesmo um simples escritório precisa observar diversos dispositivos legais. 

E mais: ainda que nesses casos a fiscalização seja menos rígida, vale a pena observar todos esses aspectos para se manter sempre em conformidade com as leis. Você sabe quais são as regras gerais que devem ser seguidas? Neste artigo, listamos algumas delas para que você possa ficar de olho.

1. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Vamos começar pelo básico. A Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) é um texto legislativo de 1943 e desde aquela época já previa algumas sinalizações obrigatórias por parte das empresas. Elas dizem respeito à proteção contra incêndio, o que inclui materiais adequados para revestimento e sinalização.

O texto do Decreto-Lei 5.5452, de 1º de maio de 1943, em seu artigo 200, parágrafos IV e VIII, é bastante claro no assunto:

IV – proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contrafogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização;

VIII – emprego das cores nos locais de trabalho, inclusive nas sinalizações de perigo.

Em 8 de junho de 1978 foi promulgada a portaria MTB 3.214. Ela traz no texto o item 20.6.3, que se refere à obrigatoriedade de sinalização de acordo com as Normas Regulamentadoras vigentes.

20.6.3 – Os equipamentos e as instalações devem ser identificados e sinalizados, de acordo com o previsto pelas Normas Regulamentadoras e normas técnicas nacionais.

2. Norma Brasileira 13.434 (NBR 13.434)

Apesar de a necessidade de sinalização no ambiente de trabalho estar prevista desde a década de 40, foi somente em abril de 2004 que elas foram detalhadas na forma regulamentar. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por meio da NBR 13.4324. Ela tem como objetivo padronizar as formas, as dimensões e as cores da sinalização de segurança contra incêndio e pânico utilizada em edificações, assim como apresentar os símbolos adotados.

A norma é subdividida em três partes: os princípios de um projeto; os símbolos, formas, dimensões e cores; e os requisitos e métodos a serem considerados na edificação. Cabe a um profissional de Segurança do Trabalho analisar o ambiente da sua empresa e, de acordo com as normas, propor quais são as sinalizações necessárias.

3. Lei 13.425, de 30 de março de 2017

A Lei 13.425, de 30 de março de 2017, estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público. Este texto é consequência da tragédia ocorrida na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 2013.

Um dos aspectos importantes a se observar aqui é o da sinalização adequada de prevenção de incêndio e pânico, o que inclui rotas de fuga, sinais fotoluminescentes e sinalização de baixa visibilidade, como mapas e pisos táteis. Licenças de órgãos ambientais e laudos de vistoria do Corpo de Bombeiros determinam quais sinalizações devem ser aplicadas.

4. Leis estaduais e municipais

Além das leis e normas federais, válidas em todo o país, estados e municípios são livres para determinar a obrigatoriedade de sinalizações específicas nos mais diversos tipos de estabelecimentos. Assim, algo que pode ser obrigatório em Curitiba, por exemplo, pode não ser necessariamente lei em São Paulo.

Um dos documentos necessários para a abertura de uma empresa, dependendo da área de atuação dela, é um laudo técnico do Corpo de Bombeiros. Após a vistoria, a instituição irá sugerir quais sinalizações precisam ser aplicadas. É válido lembrar que o não cumprimento das sinalizações pode representar multas em caso de fiscalização.

5. Corpo de Bombeiros

Por fim, já mencionamos aqui, mas é válido ainda recorrer ao Corpo de Bombeiros da sua região para verificar quais normas técnicas precisam ser atendidas em cada edificação. Escritórios em geral costumam ter regras mais brandas, mas os edifícios nos quais eles se encontram devem sinalizar diversos aspectos conforme prevê a legislação.

No cenário ideal, considere contratar um profissional especializado em Segurança do Trabalho para uma consultoria específica. Empresas maiores devem ainda constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) visando observar diversos detalhes relacionados à sinalização.

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