Aos olhos de boa parte da população, os termos “recibo”, “cupom fiscal” e “nota fiscal” querem dizer a mesma coisa. Trata-se de um documento que comprova que houve uma transação financeira, como a compra de um produto ou a prestação de um serviço.
Entretanto, tecnicamente não é bem assim. Confundir esses três itens pode fazer com que o consumidor acabe ficando sem o comprovante necessário para ter respaldo jurídico ou para fins de abatimento de impostos. Se você sempre teve dúvidas sobre esses termos e não sabe ao certo qual é qual, chegou a hora de conhecer todos os detalhes sobre esse assunto.
O que é recibo?
Um recibo é um documento que comprova que profissional liberal ou empresa recebeu um determinado valor de um cliente. Embora sua emissão seja simples e rápida, pois ele pode ser feito até mesmo de forma manuscrita, nesse caso não há recolhimento de impostos e, por isso mesmo, não há reconhecimento da transação por parte da Receita Federal.
Juridicamente, recibos podem ser utilizados como documentos comprobatórios em transações entre pessoas físicas e jurídicas. Todavia, trata-se de um item que funciona muito mais como um controle interno simplificado do que como um documento comprobatório de alguma coisa. A exceção é o caso dos profissionais autônomos, para os quais os recibos emitidos comprovam a prestação de um serviço.
O que é cupom fiscal?
Um cupom fiscal é um comprovante emitido por um Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e que traz, de forma resumida, detalhes sobre uma transação comercial. Os dados mais comuns são as informações sobre a empresa, o local onde foi realizada a venda, data e horário, a descrição das mercadorias e os seus respectivos valores.
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Todavia, o cupom fiscal não traz informações relacionadas ao comprador do produto. Em outras palavras, comprova-se que a empresa fez uma venda, mas sem informar para quem. Essa característica pode ser ruim tanto para o lojista quanto para o cliente – mas é perfeitamente aceitável em certos tipos de transação, como em lanchonetes, por exemplo.
O que é nota fiscal?
Por outro lado, a nota fiscal é documento comprobatório mais completo que a empresa pode emitir para o seu cliente. Nele, além das informações presentes no cupom fiscal, ficam registrados ainda os dados relacionados ao comprador. Ao usar a nota fiscal, a empresa fica mais segura contra eventuais fraudes.
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É importante salientar ainda que, aos olhos do governo, somente as notas fiscais podem ser utilizadas para fins comprobatórios. É o caso, por exemplo, das despesas médicas que podem ser abatidas na Declaração de Imposto de Renda. A comprovação delas se dá apenas mediante notas fiscais – recibos e cupons fiscais não são válidos nesse caso.
Afinal, qual é a melhor opção?
Sem sombra de dúvidas, se você quer evitar problemas para a sua empresa e, como consumidor, quer ter a certeza de ter acesso a todas as garantias legais que o Código de Defesa do Consumidor proporciona, a melhor opção é recorrer sempre à nota fiscal.
Quando uma empresa emite uma nota fiscal, o Governo Federal recebe todos os impostos relacionados àquela transação. Além disso, o consumidor tem todo o respaldo jurídico caso necessite de algum auxílio. O mesmo vale para o proprietário da empresa.
Em muitas transações, o cupom fiscal é aceitável, mas não se contente apenas com ele quando estivermos falando de compras com valor alto ou cuja mercadoria seja passível de troca. Por fim, no caso dos recibos, considere-os apenas quando se tratar de profissionais liberais ou autônomos.
Em uma relação empresa-consumidor, peça sempre a nota ou o cupom fiscal para a segurança de todas as partes envolvidas.
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