Qual a diferença entre EPI e EPC?

Quando se fala dos cuidados que o trabalhador deve ter no ambiente de trabalho, naturalmente precisamos abordar os EPIs e os EPCs. Essas duas siglas devem estar na pauta de qualquer departamento de Recursos Humanos e compreender a diferença entre EPI e EPC é fundamental para que a sua empresa se adeque à legislação.

Riscos existem em todos os tipos de ambiente, embora com diferentes níveis. As preocupações que um trabalhador que atue em andaimes tem são diferentes daquelas de alguém que passa o dia todo no escritório. Contudo, isso não quer dizer que não existam normas a serem seguidas mesmo nos casos que oferecem menor risco.

O que é EPC?

EPC é uma sigla para Equipamentos de Proteção Coletiva, ou seja, itens que devem estar presentes no ambiente de trabalho visando aumentar a segurança dos trabalhadores, independentemente do tipo de ambiente em que eles se encontrem.

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A determinação de quais EPC devem ser utilizados por cada empresa estão previstas na Norma Regulamentadora 4 (NR4) e na Norma Regulamentadora 9 (NR9), ambas publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A NR4 está subordinada ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), enquanto a NR9 discorre sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Entre os EPCs mais comuns podemos destacar itens como placas de sinalização, sensores de presença, cavaletes, fitas de sinalização, protetores contra ruídos e vibrações e sistemas de iluminação e emergência. Cabe a um profissional de Segurança do Trabalho avaliar o local e determinar quais são os itens necessários a serem colocados no ambiente de forma que os riscos de acidentes sejam minimizados.

O que é EPI?

EPI é uma sigla para Equipamentos de Proteção Individual, ou seja, itens que obrigatoriamente devem ser utilizados por cada um dos funcionários em determinadas ocasiões. Esses equipamentos são determinados pela Norma Regulamentadora 6 (NR6), também orientada pelo MTE.

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Há pelos menos sete tipos de EPI, que podem ser utilizados para proteção de cabeça, proteção dos olhos e da face, proteção auditiva, proteção respiratória, proteção do tronco, proteção dos membros superiores e proteção dos membros inferiores.

Podemos citar como exemplo equipamentos como capacetes de segurança, balaclava, óculos especiais, máscaras, protetores auriculares, abafadores de ruídos, respiradores, coletes, luvas de segurança, calçados e calças especiais. Vale lembrar que todos os EPIs devem ser fornecidos pela empresa aos trabalhadores sem custo.

Eventuais acidentes de trabalho, no qual seja constatado que houve negligência, seja pela falta de EPI ou pelo seu uso incorreto, serão de inteira responsabilidade da empresa. Por isso, é fundamental também contar com a orientação de um profissional de Segurança do Trabalho para que nenhum dos equipamentos deixe de ser disponibilizado.

EPI x EPC: essenciais, porém distintos

Embora existam diferenças entre EPIs e EPCs, a finalidade deles é exatamente a mesma: proteger os trabalhadores e evitar que eles sofram algum tipo de acidente de trabalho. Contudo, os EPIs são destinados para uso individual enquanto os EPCs protegem a coletividade em geral.

Tanto os EPIs quanto os EPCs devem ser fornecidos pela empresa, sempre, e sem custo para os trabalhadores. No caso dos EPI, além da entrega do item, o empregador deve se assegurar que o trabalhador compreendeu como é a utilização da proteção. Para isso, pode ser preciso ministrar cursos e treinamentos.

Além disso, é importante ainda que o empresário destine colaboradores responsáveis por fiscalizar o uso correto desses equipamentos, especialmente em ambientes que apresentam maior risco, como indústrias, por exemplo.

Mesmo ambientes em que há menor exposição a riscos também requerem o uso de certos EPIs. É o caso de escritórios, por exemplo, em que itens como capacetes e óculos especiais podem ser desnecessários, mas apoios para pés, protetores auriculares e apoios de braço para mouse e teclado devem estar presentes.

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