IRPF: tudo que você precisa saber para declarar o Imposto de Renda 

Segundo dados do próprio governo, cerca de 32 milhões de cidadãos brasileiros devem declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2021. Se você teve uma renda tributária acima de R$ 28.559,70 durante este período, está nesta lista.

Para aqueles que ainda não enviaram para a Receita Federal a sua declaração, é preciso ficar atento em relação ao prazo para a entrega, que encerra no dia 31 de maio. Além de receber mais rápido o valor da restituição, caso tenha este direito, é claro, indivíduos que fazem com antecedência as suas declarações ficam livres de possíveis multas caso não seja possível realizar a entrega dentro do prazo.

Para muitas pessoas que não trabalham na área financeira, contábil ou tributária, organizar os documentos e realizar a declaração acaba muitas vezes sendo uma tarefa desafiadora. Este ano trará ainda mais desafios, devido aos textos da Reforma Tributária que estão sendo discutidos pelo Congresso nos últimos meses.

Portanto, é preciso se preparar e estar atento às mudanças feitas e as exigências da Receita Federal.  

Quem realmente precisa declarar o Imposto de Renda

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Caso você esteja na dúvida se precisa realmente fazer o Imposto de Renda deste ano, vamos listar os critérios estabelecidos pela Receita Federal. Vale destacar que aqueles que não se enquadram nestas regras também podem fazer a sua declaração, podendo inclusive ter valores restituídos pela Receita.

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, bônus da empresa, aposentadorias, pensões e aluguéis, acima de R$ 28.559,70 em 2021, cerca de R$ 2.380,00 por mês.
  • Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao Imposto de Renda.
  • Quem recebeu capital isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, como FGTS, seguro-desemprego, doações e heranças, acima de R$ 40.000,00.
  • Quem realizou investimentos e operações na bolsa de valores.
  • Quem teve receita oriunda de atividades rurais acima de R$ 142.798,50 no ano.
  • Quem tem bens ou direitos com valor acima de R$ 300.000,00 em 31/12/2021. 

Qual a documentação necessária para fazer a declaração?

Para fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, é importante que você organize toda a documentação e comprovantes necessários o quanto antes, evitando atrasos e multas. Para o preenchimento, você irá precisar:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
  • Informe de rendimentos (a empresa onde você trabalha deve fornecer esse documento);
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco); 
  • Comprovantes de despesas médias (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
  • Comprovantes de despesas com ensino;
  • Extrato de Previdência Privada; 
  • Documentação do Plano de Saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  • Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
  • Recibos de doações;
  • Documentação de consorcios, contemplados ou não;
  • Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;
  • Contrato social da empresa, caso seja sócio. 

Mudanças no IRPF deste ano

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Geralmente há mudanças estabelecidas pelo governo sobre as regras do Imposto de Renda de um ano para o outro. No entanto, o IRPF deste ano tem gerado grandes dúvidas e questionamentos devido a nova Reforma Tributária.

Isso se deve especialmente porque muitas das mudanças propostas ainda não foram aprovadas, o que gera dúvidas na população. Vamos ver quais mudanças ela propõe fazer na declaração do Imposto de Renda.

Correção da faixa de isenção

Uma das principais críticas feita em relação ao modo como o Imposto de Renda opera no Brasil é em relação a sua tabela de impostos, que não era corrigida desde 2015. A nova reforma visa mudar isso, aumentando a faixa de isenção para os indivíduos que recebem até R$ 2.500 por mês.

Desconto simplificado

Em seu texto original, a Reforma Tributária pretendia estabelecer um novo limite para o uso da declaração simplificada. Porém, está mantida para este ano a opção de escolher esta forma de declaração, mas seu limite caiu para R$ 10.563,60.

Ações e dividendos

A reforma visa trazer duas grandes mudanças em relação aos usuários que realizam investimentos na bolsa de valores. A primeira é a mudança de R$ 20.000,00 mensal para R$ 60.000,00 por trimestre como limite de lucro oriundo de ações que tinham isenção de imposto. Dessa forma, se um investidor teve lucro de R$ 50.000,00 em um mês e nenhum lucro nos dois meses seguintes do trimestre, ele estaria livre de pagar IR sobre seus investimentos.

Outra mudança seria a cobrança em relação aos dividendos de ações, algo que não ocorre até o momento. O texto da Reforma Tributária prevê uma taxação de 20% sobre este provento. No entanto, ambas as medidas ainda não foram aprovadas.

Valor de imóveis

Quando um imóvel é vendido e o valor obtido nessa venda não é destinado para a compra de outro imóvel, o indivíduo que realizou essa venda precisa arcar com uma cobrança de imposto. Em 2022, os proprietários poderão atualizar os valores desses imóveis na hora da venda, com a diferença de valores recebendo uma taxação de 5%.

Isenção por doença grave

Atualmente, o Imposto de Renda já oferece isenção para cidadãos que possuem certos tipos de doenças graves e são aposentados ou pensionistas do INSS. Devido a um novo projeto de lei, isso pode ser concedido para aqueles que tiveram sequelas graves causadas pelo Covid-19.

Demais mudanças do Imposto de Renda deste ano

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Ainda há outras mudanças implementadas pelo governo em relação ao Imposto de Renda deste ano, que não fazem parte das propostas discutidas em relação à Reforma Tributária. Vamos conhecê-las.

Declaração pré-preenchida

Até 2021, a declaração pré-preenchida só era disponível para os indivíduos que já tinham certificação digital. Neste ano, este recurso foi ampliado para os cidadãos que possuem conta prata ou ouro no Portal Gov.br.

Testes de Covid-19

O valor pago em testes de Covid-19 durante 2021 pode ser usado para dedução da declaração do IRPF, como despesa médica. Mas somente exames feitos em laboratório, que possuam o CPF do indivíduo e comprovante de pagamento podem ser incluídos.

Auxílio emergencial

Quem recebeu auxílio emergencial e conseguiu emprego durante 2021 não precisará devolver o valor obtido com o auxílio, a não ser que a soma dos seus rendimentos tributáveis tenha ultrapassado R$ 28.559,70 durante o ano. No ano passado, beneficiários que conseguiram um emprego precisavam devolver o valor integral do auxílio caso tivessem uma renda tributável acima de R$ 22.847,76 em 2020.

Recebimento via PIX

Pela primeira vez, será possível receber a restituição do IRPF por PIX. A Receita está oferecendo essa possibilidade para agilizar o processo de pagamento das restituições. O PIX também poderá ser usado para pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em casos onde é necessário pagar imposto.

Últimos dias para entrega do IRPF 2022

O prazo final para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022 vai até 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 31 de maio de 2022. A multa para quem não entregar a declaração dentro do prazo é de, no mínimo, R$ 165,74.

E não é só isso: a Receita Federal pode cobrar ainda a título de punição uma multa com valor de até 20% sobre o imposto devido. Além disso, é claro, os impostos devidos também precisarão ser regularizados. 

É importante ficar atento também ao correto preenchimento das informações. Omitir rendimentos seus ou de seus dependentes ou apresentar informações incorretas pode fazer com que você caia na chamada “malha fina”, o que implicará no pagamento de multas.

Links: 

https://valorinveste.globo.com/objetivo/organize-as-contas/imposto-de-renda-2022/noticia/2022/02/16/quem-deve-declarar-o-imposto-de-renda-2022.ghtml

https://www.btgpactualdigital.com/como-investir/artigos/imposto/tudo-sobre-imposto-de-renda

https://blog.bancointer.com.br/imposto-de-renda

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-03/agencia-brasil-explica-novidades-na-declaracao-do-imposto-de-renda