A importância da CIPA na promoção à saúde dos colaboradores

Reduzir o número de acidentes internos e de doenças relacionadas ao trabalho deveria estar entre os objetivos de todos os empregadores. Para formalizar essa preocupação, a legislação estabeleceu a obrigatoriedade de criação de comissões internas de prevenção de acidentes, popularmente conhecidas como CIPAs.

Cabe ao seus integrantes verificar se as empresas oferecem EPIs e EPCs adequados aos trabalhadores para que eles estejam menos sujeitos a acidentes, lesões e doenças. Nesse artigo, conheceremos mais detalhes sobre a CIPA, para que ela se destina e de que maneira você pode fiscalizá-la solicitando ao seu empregador os EPIs e EPCs necessários para a realização do seu trabalho.

O que é a CIPA?

CIPA é uma sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Sua constituição é do tipo paritária, ou seja, deve possuir um igual número de representantes por categoria. Por exemplo, se há um representante indicado pelo empregador, então deverá haver também um indicado pelos empregados.

A constituição de uma CIPA segue os preceitos descritos na Norma Regulamentadora 5 (NR5), cuja aprovação se deu em 1978 e teve o texto atualizado em 2011. Todas as empresas, sejam elas públicas ou privadas, órgãos de administração direta ou indireta ou sociedades de economia mista devem obrigatoriamente constituir uma comissão. 

O que varia é o número de participantes. Isso é definido de acordo com o número de funcionários da empresa: quanto maior o número de pessoas, maior será o total de componentes da CIPA.

Para que serve a CIPA?

Como o próprio nome indica, a CIPA tem por objetivo prevenir que acidentes internos e doenças relacionadas ao trabalho ocorram. Para isso, os membros eleitos passam por um curso obrigatório, no qual aprendem informações como primeiros socorros e a importância do uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva).

Cabe à CIPA identificar quais são os processos de trabalho que apresentam riscos para o trabalhador. Os membros devem ainda planejar, implementar e controlar ações preventivas, além de promover reuniões mensais para avaliação dos resultados.

Por fim, cabe à CIPA informar os colaboradores sobre a importância de se preocuparem com a saúde e a segurança do trabalho. Se for preciso, a CIPA pode ainda intervir diretamente na empresa, solicitando a paralisação de máquinas ou de setores que apresentem riscos à vida.

Todos esses detalhes são fiscalizados pelo Ministério do Trabalho, periodicamente. As empresas devem, portanto, se adequar a essa realidade, sob pena de receberem multas ou serem responsabilizadas diretamente em caso de negligência com o trabalhador.

O que são EPCs e EPIs? Fique de olho neles

EPC é uma sigla para Equipamentos de Proteção Coletiva, ou seja, itens que devem estar presentes no ambiente de trabalho visando aumentar a segurança dos trabalhadores, independentemente do tipo de ambiente em que eles se encontrem.

A determinação de quais EPC devem ser utilizados por cada empresa estão previstas na Norma Regulamentadora 4 (NR4) e na Norma Regulamentadora 9 (NR9), ambas publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A NR4 está subordinada ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), enquanto a NR9 discorre sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Entre os EPCs mais comuns podemos destacar itens como placas de sinalização, sensores de presença, cavaletes, fitas de sinalização, protetores contra ruídos e vibrações e sistemas de iluminação e emergência. Cabe a um profissional de Segurança do Trabalho avaliar o local e determinar quais são os itens necessários a serem colocados no ambiente de forma que os riscos de acidentes sejam minimizados.

EPI é uma sigla para Equipamentos de Proteção Individual, ou seja, itens que obrigatoriamente devem ser utilizados por cada um dos funcionários em determinadas ocasiões. Esses equipamentos são determinados pela Norma Regulamentadora 6 (NR6), também orientada pelo MTE.

Há pelos menos sete tipos de EPI, que podem ser utilizados para proteção de cabeça, proteção dos olhos e da faceproteção auditivaproteção respiratória, proteção do tronco, proteção dos membros superiores e proteção dos membros inferiores.

Podemos citar como exemplo equipamentos como capacetes de segurança, balaclava, óculos especiaismáscarasprotetores auriculares, abafadores de ruídos, respiradores, coletes, luvas de segurançacalçados e calças especiais. Vale lembrar que todos os EPIs devem ser fornecidos pela empresa aos trabalhadores sem custo.

Eventuais acidentes de trabalho, no qual seja constatado que houve negligência, seja pela falta de EPI ou pelo seu uso incorreto, serão de inteira responsabilidade da empresa. Por isso, é fundamental também contar com a orientação de um profissional de Segurança do Trabalho para que nenhum dos equipamentos deixe de ser disponibilizado.